GLORIOSA FLOR

TEMA: # Poder Feminino – Feminine Power

Um trabalho coletivo com várias vozes, corpos e talentos unidos para trazer a beleza da força feminina. Agradecemos a presença de todo o elenco aqui reunido: MÚSICA letra e melodia: SomConsciência / Soul Reiter vozes: Anamaria Leme, Jessica Lora e Soul Reiter violão: Fe Hartwig demais instrumentos e edição de som: Lico Candeias VÍDEO Ana Carolina Sousa Anamaria Leme Isabel Araújo Rabelo Jessica Lora Patricia Silveira Soul Reiter Tânia Yuri Moreira Valéria Capeto Valéria Serafim Roteiro e direção: Claudia Parolin Claudia Parolin Imagens: Yaakov / coletivodeimagem Agradecimentos também especiais a Daniele Précoma Eliane Hirata Gil Thomé Thiego Torres Ata Cultural de Atibaia

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES 29/07 – Dia Estadual do Combate ao Feminicídio LEI N° 8375/2017. 07/08 – Lei 11.340/06 (Maria da Penha) 10/10 – Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. 25/11 – Dia internacional para eliminação da violência contra as mulheres. • Lei Maria da Penha (11.340/2006): Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção; • Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares; • Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos; • Lei Joana Maranhão (12.650/2015): Alterou os prazos quanto a prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos; • Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; • LEI Nº 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei. • Convenção 190 OIT: assédio no trabalho. Redes e serviços: https://mulhersegura.org/ • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM): As unidades especializadas da Polícia Civil contam com profissionais preparados e capacitados, que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres, entre outros. Importante destacar que toda e qualquer delegacia está apta a receber denúncias de violência, mas nem todas as cidades brasileiras têm delegacias especializadas. • Casa da Mulher Brasileira: Trata-se de uma inovação no atendimento humanizado das mulheres, mas a iniciativa do governo federal ainda não está disponível em todas as capitais. Em apenas um só espaço são oferecidos diferentes atendimentos especializados, como Acolhimento e Triagem; Apoio Psicossocial; Delegacia; Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres; Ministério Público, Defensoria Pública; Serviço de Promoção de Autonomia Econômica; Espaço de cuidado das crianças – Brinquedoteca; Alojamento de Passagem e Central de Transporte. • Centro de Referência às Mulheres Vítimas de Violência: Faz parte da rede de equipamentos de enfrentamento à violência contra mulher e oferece acolhimento e acompanhamento interdisciplinar (social, psicológico, pedagógico e de orientação jurídica). • Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: Órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. • SAMVVIS: O serviço oferece acolhimento integral às vítimas de estupro, completamente gratuito, pelo SUS. Entre os procedimentos estão previstos a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, realização de exame de corpo de delito no local e prevenção da gravidez indesejada (até 72 horas após a violação), além da interrupção da gestação nos casos previstos em lei (aborto legal) e do acompanhamento psicossocial continuado. • Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Defensorias Públicas estaduais) oferecem orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos em todos os graus (judicial e extrajudicial), de forma integral e gratuita. • Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Ministérios Públicos estaduais): Responsável por mover ação penal pública, solicitar investigações à Polícia Civil e demandar ao Judiciário medidas protetivas de urgência, além de fiscalizar estabelecimentos públicos e privados de atendimento às vítimas. Em caso de necessidade, disque 180 e denuncie. Emergência: 190.